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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 37. Exercício é o desempenho das atribuições do cargo públi
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 37. Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público ou da função gratificada.
Parágrafo único. O início, a suspensão , a interrupção e o reinício do exercício serão anotados na ficha funcional.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção VIII - Do Exercício
Art. 37. Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público ou da função gratificada.
Parágrafo único. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão anotados na ficha funcional.
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