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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 38. É de 30 (trinta) dias o prazo para entrar no exercício

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

VADE MECUM

De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR:
Art. 38. É de 30 (trinta) dias o prazo para entrar no exercício das atribuições do cargo ou da função, contado da data:
I - da posse; 
II - da publicação no Diário da Justiça dos atos relativos às demais formas de provimento previstas nos incisos II a VI do art.11.
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Resposta


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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Seção VIII - Do Exercício
Art. 38. É de 30 (trinta) dias o prazo para entrar no exercício das atribuições do cargo ou da função, contado da data:
I - da posse;
II - da publicação no Diário da Justiça dos atos relativos às demais formas de provimento previstas nos incisos II a VI do art.11.

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