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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 46. A vacância do cargo público decorrerá de: I - remoção;
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 46. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - remoção;
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA
Seção I - Disposições Gerais
Art. 46. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - remoção;
II - promoção;
III - exoneração;
IV - demissão;
V - readaptação;
VI - aposentadoria;
VII - falecimento;
VIII - posse em outro cargo inacumulável.
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