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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 49. Vagando cargo, o Presidente do Tribunal autorizará a ex
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 49. Vagando cargo, o Presidente do Tribunal autorizará a expedição de edital com prazo de 5 (cinco) dias convocando os interessados à remoção ou à promoção.
§ 5º Não se aplica remoção ou promoção aos cargos cuja extinção é prevista em lei à medida que vagarem e nem aos cargos que, de livre remanejamento, forem redistribuídos pela Administração Pública.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA - SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA
Seção II - Da Remoção e da Promoção
Art. 49. Vagando cargo, o Presidente do Tribunal autorizará a expedição de edital com prazo de 5 (cinco) dias convocando os interessados à remoção ou à promoção. 24
§ 5º Não se aplica remoção ou promoção aos cargos cuja extinção é prevista em lei à medida que vagarem e nem aos cargos que, de livre remanejamento, forem redistribuídos pela Administração Pública.
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