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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 64. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetiv
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 64. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão perceberão seus vencimentos ou suas remunerações nos termos da lei que define o Plano de Cargos e Progressão do Po der Judiciário.
Parágrafo único. Nenhum funcionário do Poder Judiciário terá remuneração superior ao subsídio percebido por Desembargador.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 64. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão perceberão seus vencimentos ou suas remunerações nos termos da lei que define o Plano de Cargos e Progressão do Po der Judiciário.
Parágrafo único. Nenhum funcionário do Poder Judiciário terá remuneração superior ao subsídio percebido por Desembargador.
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