Flashcard FC54159
De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 71. Constituem indenizações: I - ajuda} de custo; II - diár
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 71. Constituem indenizações:
I - ajuda} de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-alimentação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS
Seção II - Das Indenizações
Art. 71. Constituem indenizações:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-alimentação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em