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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 72. Ajuda de custo é a compensação das despesas do funcioná

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

VADE MECUM

De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR:
Art. 72. Ajuda de custo é a compensação das despesas do funcionário que em virtude de promoção, remoção ou relotação muda de domicílio para exercer as suas atribuições em caráter permanente em outra comarca.
§ 1º A ajuda de custo compreende as despesas do funcionário e de sua família com combustível ou passagem e do transporte de bagagens e de bens pessoais até o valor de uma remuneração mensal.
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Resposta


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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS
Seção II - Das Indenizações
Subseção I - Da Ajuda de Custo
Art. 72. Ajuda de custo é a compensação das despesas do funcionário que em virtude de promoção, remoção ou relotação muda de domicílio para exercer as suas atribuições em caráter permanente em outra comarca.
§ 1º A ajuda de custo compreende as despesas do funcionário e de sua família com combustível ou passagem e do transporte de bagagens e de bens pessoais até o valor de uma remuneração mensal.

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