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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 72. Ajuda de custo é a compensação das despesas do funcioná
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 72. Ajuda de custo é a compensação das despesas do funcionário que em virtude de promoção, remoção ou relotação muda de domicílio para exercer as suas atribuições em caráter permanente em outra comarca.
§ 4º A ajuda de custo em razão de relotação de ofício pela administração pública não possui o limite de tempo previsto no § 3º deste artigo e será regulamentada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS
Seção II - Das Indenizações
Subseção I - Da Ajuda de Custo
Art. 72. Ajuda de custo é a compensação das despesas do funcionário que em virtude de promoção, remoção ou relotação muda de domicílio para exercer as suas atribuições em caráter permanente em outra comarca.
§ 3º A ajuda de custo somente será realizada uma vez a cada intervalo mínimo de 2 (dois) anos, no caso de remoções ou promoções, conforme dispuser regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 4º A ajuda de custo em razão de relotação de ofício pela administração pública não possui o limite de tempo previsto no § 3º deste artigo e será regulamentada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
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