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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 76. O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo t
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 76. O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo terá acrescido aos vencimentos, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, 5% (cinco por cento) do valor do vencimento previsto para o nível do cargo que ocupa até completar 25% (vinte e cinco por cento), contados de forma linear.
Parágrafo único. O acréscimo será imediato, inclusive para efeito de aposentadoria, pensão ou disponibilidade.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS
Seção III - Dos Adicionais
Art. 76. O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo terá acrescido aos vencimentos, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, 5% (cinco por cento) do valor do vencimento previsto para o nível do cargo que ocupa até completar 25% (vinte e cinco por cento), contados de forma linear.
Parágrafo único. O acréscimo será imediato, inclusive para efeito de aposentadoria, pensão ou disponibilidade.
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