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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 77. Ao completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício, o f
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 77. Ao completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício, o funcionário terá direito ao acréscimo aos vencimentos do nível de seu cargo de 5% (cinco por cento) por ano excedente, até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento ), contados de forma linear.
§ 2º No cálculo e para efeito de pagamento do adicional referido nesta Seção, não será considerada a soma a remuneração de qualquer acréscimo de adicional anteriormente deferido.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS
Seção III - Dos Adicionais
Art. 77. Ao completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício, o funcionário terá direito ao acréscimo aos vencimentos do nível de seu cargo de 5% (cinco por cento) por ano excedente, até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento ), contados de forma linear.
§ 2º No cálculo e para efeito de pagamento do adicional referido nesta Seção, não será considerada a soma a o vencimento de qualquer acréscimo de adicional anteriormente deferido.
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