Flashcard FC54233
De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 120. Para amamentar o próprio filho até a idade de 6 (seis)
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 120. Para amamentar o próprio filho até a idade de 6 (seis) meses, a funcionária lactante terá, durante a jornada de trabalho, duas horas de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de uma hora.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS - 41
Seção IV - Da Licença à Gestante, à Paternidade e à Adotante
Art. 120. Para amamentar o próprio filho até a idade de 6 (seis) meses, a funcionária lactante terá, durante a jornada de trabalho, duas horas de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de uma hora.
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