Flashcard FC54256
De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 130. O funcionário que for estudante em cursos de formação
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 130. O funcionário que for estudante em cursos de formação até o grau universitário, incluídos os de pós -graduações, desde que ministrados na localidade da lotação, terá horários especiais de trabalho que possibilitem a frequência ao curso, condicionados à possibilidade e à realização das necessárias compensações a perfazerem a carga horária normal de trabalho.
§ 4º O Presidente do Tribunal de Justiça definirá os funcionários competentes a deliberar sobre os pedidos de horários especiais.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS - 41
Seção VIII - Da Licença para Capacitação e Frequência de Cursos e do Horário Especial
Art. 130. O funcionário que for estudante em cursos de formação até o grau universitário, incluídos os de pós -graduações, desde que ministrados na localidade da lotação, terá horários especiais de trabalho que possibilitem a frequência ao curso, condicionados à possibilidade e à realização das necessárias compensações a perfazerem a carga horária normal de trabalho.
§ 4º O Presidente do Tribunal de Justiça definirá os funcionários competentes a deliberar sobre os pedidos de horários especiais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em