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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 131. A critério da administração poderão ser concedidas ao
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 131. A critério da administração poderão ser concedidas ao funcionário ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos.
§ 2º O tempo de afastamento em razão da fruição da licença de que trata esta .
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS - 41
Seção IX - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 131. A critério da administração poderão ser concedidas ao funcionário ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos.
§ 2º O tempo de afastamento em razão da fruição da licença de que trata esta
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