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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 138. O licenciamento de funcionário estável e efetivo para
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 138. O licenciamento de funcionário estável e efetivo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS - 41
Seção XII - Da Licença para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 138. O licenciamento de funcionário estável e efetivo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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