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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 139. Serão concedidos os seguintes afastamentos do exercíci
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 139. Serão concedidos os seguintes afastamentos do exercício das atribuições aos funcionários, sem prejuízo dos vencimentos ou das remunerações, para:
II - casamento, por 8 (oito) dias;
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO VII - DOS AFASTAMENTOS
Art. 139. Serão concedidos os seguintes afastamentos do exercício das atribuições aos funcionários, sem prejuízo dos vencimentos ou das remunerações, para:
I - trânsito, conforme prazos estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 38 deste Estatuto;
II - casamento, por 8 (oito) dias;
III - luto por falecimento de cônjuge ou companheiro, filho ou enteado, pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmão, por 8 (oito) dias;
IV - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V - doar sangue, por 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
VII - alistamento como eleitor, por 2 (dois) dias.
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