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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 153. O funcionário não poderá exercer mais de um cargo em c
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 153. O funcionário não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou mais de uma função gratificada prevista no caput do art. 79 deste Estatuto.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Da Cumulação de Cargos
Art. 153. O funcionário não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou mais de uma função gratificada prevista no caput do art. 79 deste Estatuto.
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