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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 155. É vedado o exercício gratuito de função ou cargo remun
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 155. É vedado o exercício gratuito de função ou cargo remunerado.
Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo não abrange os funcionários aposentados no desempenho de serviço voluntário como conciliador ou para cumprir tarefas especiais, desde que devidamente autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou por quem ele designar para tal atribuição.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Da Cumulação de Cargos
Art. 155. É vedado o exercício gratuito de função ou cargo remunerado.
Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo não abrange os funcionários aposentados no desempenho de serviço voluntário como conciliador ou para cumprir tarefas especiais, desde que devidamente autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou por quem ele designar para tal atribuição.
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