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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 156. São deveres do funcionário: IV - manter conduta compat
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 156. São deveres do funcionário:
IV - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II - Dos Deveres
Art. 156. São deveres do funcionário:
I - assiduidade;
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - urbanidade;
IV - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
V - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
VI - lealdade e respeito às instituições a que servir;
VII - observar as normas legais e regulamentares;
VIII - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IX - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
X - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
XI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
§ 1º A representação de que trata o inciso XIII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada por autoridade superior àquela contra a qual é formulada.
§ 2º Será dispensado da frequência a cursos de aperfeiçoamento ou especialização o funcionário que comprovar relevante motivo que o impeça.
§ 3º A frequência e o aproveitamento a cursos de aperfeiçoamento ou especialização será considerada para a progressão e a promoção funcional.
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