Flashcard FC54338
De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 199. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crim
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 199. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL - DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Seção I - Das Disposições Gerais e Das Penalidades Disciplinares
Subseção III - Da Demissão
Art. 199. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em