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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 200. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do i
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 200. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL - DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Seção I - Das Disposições Gerais e Das Penalidades Disciplinares
Subseção IV - Da Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade
Art. 200. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão.
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