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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicân
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicância, como do processo administrativo disciplinar, poderão determinar o afastamento cautelar do funcionário do exercício de suas atribuições, sem prejuízo da remuneração:
I - o Presidente do Tribunal de Justiça em relação a qualquer servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, de forma concorrente com as autoridades previstas nos incisos II e III;
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
Seção VI - Do Afastamento Preventivo
Art. 212. Para garantia da instrução tanto no âmbito da sindicância, como do processo administrativo disciplinar, poderão determinar o afastamento cautelar do funcionário do exercício de suas atribuições, sem prejuízo da remuneração:
I - o Presidente do Tribunal de Justiça em relação a qualquer servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, de forma concorrente com as autoridades previstas nos incisos II e III;
II - o Corregedor-Geral da Justiça, em relação aos funcionários em 1º grau;
III - o Secretário do Tribunal de Justiça em relação aos funcionários em 2º grau.
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