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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 216. A Comissão Disciplinar Permanente, com atuação em todo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 216. A Comissão Disciplinar Permanente, com atuação em todo o Estado do Paraná, é competente para a instrução do processo administrativo punitivo em relação aos funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Paraná.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
Seção VII - Do Processo Administrativo Disciplinar
Subseção - IA - Da Comissão Disciplinar Permanente
Art. 216. A Comissão Disciplinar Permanente, com atuação em todo o Estado do Paraná, é competente para a instrução do processo administrativo punitivo em relação aos funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Paraná.
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