Flashcard FC54390
De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 232. O cumprimento da pena de suspensão , após a publicação
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 232. O cumprimento da pena de suspensão , após a publicação no Diário da Justiça e o trânsito em julgado da decisão, terá início em data a ser fixada pelo superior hierárquico que deverá fiscalizar a sua efetivação.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
Seção VII - Do Processo Administrativo Disciplinar
Subseção IV - Da Execução das Penas Disciplinares
Art. 232. O cumprimento da pena de suspensão, após a publicação no Diário da Justiça e o trânsito em julgado da decisão, terá início em data a ser fixada pelo superior hierárquico que deverá fiscalizar a sua efetivação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em