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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 245. Na contagem dos prazos previstos neste Estatuto exclui
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 245. Na contagem dos prazos previstos neste Estatuto exclui -se o dia do começo e inclui -se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 245. Na contagem dos prazos previstos neste Estatuto exclui -se o dia do começo e inclui -se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
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