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Como deve ser efetuado o financiamento da assistência social no Suas?
- Mediante cofinanciamento dos três entes federados, voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios.
- Exclusivamente com recursos do governo federal.
Resposta
Mediante cofinanciamento dos três entes federados, voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
§ 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.