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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 209. A expressão "Fazenda Pública" quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da U
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 209. A expressão "Fazenda Pública" quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO IV - Administração Tributária
CAPÍTULO III - Certidões Negativas
Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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