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De acordo com a Lei Municipal nº 17.431/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá: Art. 8º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por servidor a pessoa legalmente i
Legislação Geral do Município de Marabá (PA)
Art. 8º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por servidor a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública integrante da estrutura funcional da GM e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional. Parágrafo único - Os cargos públicos previstos nesta lei são providos em caráter efetivo ou em comissão, consoante quantitativos expressos no Anexo da Lei Municipal nº 17. Guarda Municipal de Marabá e dá outras providências.
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Resposta
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Lei Municipal nº 17.431/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá
TÍTULO II - DO REGIME FUNCIONAL E DE TRABALHO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por servidor a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública integrante da estrutura funcional da GM e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional. Parágrafo único - Os cargos públicos previstos nesta lei são providos em caráter efetivo ou em comissão, consoante quantitativos expressos no Anexo da Lei Municipal nº 17. Guarda Municipal de Marabá e dá outras providências.
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