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De acordo com a Lei Municipal nº 17.431/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá: Art. 14 - A nomeação para o cargo público efetivo depende de prévia aprovação em c
Legislação Geral do Município de Marabá (PA)
Art. 14 - A nomeação para o cargo público efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
§ 1º - Quando de sua nomeação e dentro do prazo previsto no art. 16, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, caso o requeira, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.
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Resposta
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Lei Municipal nº 17.431/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá
TÍTULO II - DO REGIME FUNCIONAL E DE TRABALHO
CAPÍTULO II - DO INGRESSO
Seção II - Da Nomeação
Art. 14 - A nomeação para o cargo público efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
§ 1º - Quando de sua nomeação e dentro do prazo previsto no art. 16, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, caso o requeira, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.
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