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Flashcard FC555345

Quando a lei tributária posterior pode aplicar‑se a ato ou fato pretérito?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

Ápice · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a lei tributária posterior pode aplicar‑se a ato ou fato pretérito?
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Resposta

Aplica‑se quando a norma é interpretativa sem agravar penalidades, quando beneficia ato não definitivamente julgado que deixa de ser infração, e quando comina pena menos severa, não alcançando condutas fraudulentas.



• Lei interpretativa: quando a nova norma apenas esclarece o sentido da regra anterior ela retroage aos fatos pretéritos sem impor penalidades novas ao contribuinte.
• Ato não definitivamente julgado: aplica‑se se a lei deixa de considerar o comportamento como infração, favorecendo o contribuinte no processo pendente.
• Fraude: o benefício retroativo não alcança comportamentos fraudulentos ou que impliquem sonegação.
• Lex mitior: aplica‑se quando a lei posterior comina pena menos severa ao fato não definitivamente julgado.





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