Flashcard FC583137
Em quais hipóteses o MPT intervém obrigatoriamente em 2º e 3º graus de jurisdição?
Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)
FGV · 2024
Em quais hipóteses o MPT intervém obrigatoriamente em 2º e 3º graus de jurisdição?
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Resposta
O Ministério Público do Trabalho intervém obrigatoriamente em processos nos segundos e terceiros graus quando a parte for pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
• Pessoa jurídica de direito público: intervenção obrigatória nos autos em grau recursal para resguardar direitos sociais e o interesse público.
• Estado estrangeiro: intervenção obrigatória nos autos em grau recursal para resguardar direitos sociais e o interesse público.
• Organismo internacional: intervenção obrigatória nos autos em grau recursal para resguardar direitos sociais e o interesse público.
Veja como foi cobrado:
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