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Flashcard FC583138

Na ausência de previsão na CLT, qual norma se aplica subsidiariamente ao Ministério Público do Trabalho?

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93), responda:

Na ausência de previsão na CLT, qual norma se aplica subsidiariamente ao Ministério Público do Trabalho?
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Resposta

O Ministério Público do Trabalho é regido primordialmente pela CLT e, na falta de disposição expressa, aplica‑se subsidiariamente o que regula o Ministério Público Federal.


• Regência primária: A CLT orienta a organização, o funcionamento e os atos institucionais do Ministério Público do Trabalho.
• Subsidiariedade: Na omissão da CLT adotam-se as normas, procedimentos e a disciplina do Ministério Público Federal.





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