Flashcard FC583141
Qual a diferença entre emenda e aditamento na petição inicial trabalhista?
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FGV · 2024
Qual a diferença entre emenda e aditamento na petição inicial trabalhista?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A juntada de informação para sanar omissão na inicial constitui emenda, e o pedido novo formulado posteriormente constitui aditamento.
• Emenda: correção de irregularidade ou defeito da petição inicial destinada a sanar vício indicado pelo juízo.
• Aditamento: acréscimo ou alteração do pedido ou da causa de pedir, introduzindo novo pedido não constante da peça inicial.
• Aplicação do NCPC: aplica-se subsidiariamente o NCPC, o juiz fixa prazo de 15 dias para emendar a inicial (art. 321) e o autor pode aditar o pedido até a citação sem anuência do réu (art. 329, I).
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580112
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em