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Flashcard FC583141

Qual a diferença entre emenda e aditamento na petição inicial trabalhista?

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC), responda:

Qual a diferença entre emenda e aditamento na petição inicial trabalhista?
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Resposta

A juntada de informação para sanar omissão na inicial constitui emenda, e o pedido novo formulado posteriormente constitui aditamento.



• Emenda: correção de irregularidade ou defeito da petição inicial destinada a sanar vício indicado pelo juízo.
• Aditamento: acréscimo ou alteração do pedido ou da causa de pedir, introduzindo novo pedido não constante da peça inicial.
• Aplicação do NCPC: aplica-se subsidiariamente o NCPC, o juiz fixa prazo de 15 dias para emendar a inicial (art. 321) e o autor pode aditar o pedido até a citação sem anuência do réu (art. 329, I).





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