Flashcard FC583188
A Fazenda Pública é obrigada a efetuar depósito prévio para recorrer quando há embargos de declaração manifestamente protelatórios?
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
A Fazenda Pública é obrigada a efetuar depósito prévio para recorrer quando há embargos de declaração manifestamente protelatórios?
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Resposta
Não, a Fazenda Pública não precisa efetuar depósito prévio para interpor recurso nessas hipóteses, devendo recolher a multa ao final do processo.
• Sanção por embargos: o tribunal pode aplicar multa e, em reiteração, elevá‑la e condicionar a interposição de recursos ao depósito prévio do valor.
• Exceção: a Fazenda Pública e o beneficiário da justiça gratuita não precisam efetuar o depósito prévio e devem recolher a multa ao final do processo.
• Base normativa: regime previsto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Veja como foi cobrado:
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