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Flashcard FC583201

Qual recurso é cabível contra acórdão não unânime em dissídio coletivo de competência originária?

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FGV · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC), responda:

Qual recurso é cabível contra acórdão não unânime em dissídio coletivo de competência originária?
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Resposta

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Os embargos infringentes são o recurso cabível contra acórdão não unânime em dissídio coletivo de competência originária, visando possibilitar o reexame das questões em que houve voto vencido.

• Finalidade: possibilitar duplo grau de jurisdição e reexame das matérias em que houve voto vencido em decisão coletiva não unânime.
• Abrangência: incide sobre decisões coletivas originárias que não obtenham unanimidade, especialmente quando excedem a competência territorial de instâncias inferiores.
• Alcance: atingem especificamente os dispositivos em que houve divergência entre votos.
• Prazo: devem ser opostos no prazo de oito dias, com prazo em dobro para entidades públicas.





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