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Flashcard FC583220

Como se computam os prazos prescricionais para diferenças de horas extras, redução salarial periódica e indenização por doença do trabalho?

Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho

FCC · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho, responda:

Como se computam os prazos prescricionais para diferenças de horas extras, redução salarial periódica e indenização por doença do trabalho?
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Resposta

Aplica‑se prescrição bienal às diferenças de horas extras com limite quinquenal retroativo, a redução salarial periódica implica prescrição total das parcelas anteriores, e a indenização por doença do trabalho prescreve a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral.


• Horas extras: prescrição bienal para cobrança das parcelas, o biênio começa a correr após o término do aviso prévio indenizado, e há limite quinquenal contado a partir do ajuizamento do feito.
• Redução salarial: prestações periódicas decorrentes de alteração do pactuado sujeitam‑se à prescrição total, não sendo possível conservar parcelas anteriores pelo biênio subsequente.
• Doença do trabalho: termo inicial é a ciência inequívoca da incapacidade laboral, exigindo verificação do momento da efetiva ciência do empregado.





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