Flashcard FC583220
Como se computam os prazos prescricionais para diferenças de horas extras, redução salarial periódica e indenização por doença do trabalho?
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2024
Como se computam os prazos prescricionais para diferenças de horas extras, redução salarial periódica e indenização por doença do trabalho?
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Resposta
Aplica‑se prescrição bienal às diferenças de horas extras com limite quinquenal retroativo, a redução salarial periódica implica prescrição total das parcelas anteriores, e a indenização por doença do trabalho prescreve a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral.
• Horas extras: prescrição bienal para cobrança das parcelas, o biênio começa a correr após o término do aviso prévio indenizado, e há limite quinquenal contado a partir do ajuizamento do feito.
• Redução salarial: prestações periódicas decorrentes de alteração do pactuado sujeitam‑se à prescrição total, não sendo possível conservar parcelas anteriores pelo biênio subsequente.
• Doença do trabalho: termo inicial é a ciência inequívoca da incapacidade laboral, exigindo verificação do momento da efetiva ciência do empregado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580191
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