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Em que âmbito é vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro, parente ou afim para cargos em comissão e funções comissionadas, segundo a Lei nº 11.416/2006?
Lei nº 11.416/2006 - Servidores do Poder Judiciário da União
Em que âmbito é vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro, parente ou afim para cargos em comissão e funções comissionadas, segundo a Lei nº 11.416/2006?
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Resposta
A vedação aplica‑se no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
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