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Em que âmbito os órgãos do Judiciário devem instituir o Programa Permanente de Capacitação?
Lei nº 11.416/2006 - Servidores do Poder Judiciário da União
Em que âmbito os órgãos do Judiciário devem instituir o Programa Permanente de Capacitação?
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Resposta
Devem instituir o programa no âmbito de suas respectivas competências.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
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