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Em que situações o servidor cedido passa a perceber a Gratificação Judiciária (GAJ) durante o afastamento?

Lei nº 11.416/2006 - Servidores do Poder Judiciário da União

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Federais: Lei nº 11.416/2006 Servidores do Poder Judiciário da União, responda:

Em que situações o servidor cedido passa a perceber a Gratificação Judiciária (GAJ) durante o afastamento?
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Resposta

O servidor cedido perceberá a GAJ quando a cessão for para órgãos da União ou para a FUNPRESP-JUD, desde que esteja na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
§ 2º Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada constantes dos e respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública, não perceberão a gratificação de que trata este artigo.
§ 3º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

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