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De acordo com a Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União: Art. 8º O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante pr
Legislação Específica do MPU
Art. 8º O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um (1) ano, de acordo com os critérios fixados em regulamento e com o resultado de avaliação formal de desempenho.
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Resposta
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Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 8º O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, de acordo com os critérios fixados em regulamento e com o resultado de avaliação formal de desempenho.
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