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De acordo com a Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União: Art. 19. O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em regulamento
Legislação Específica do MPU
Art. 19. O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em regulamento, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas, ressalvado, sem prejuízo da remuneração, o ocupante de:
I - cargo privativo de médico, que tem jornada semanal de vinte horas;
II - cargo da área de saúde, que tem jornada semanal de trinta horas.
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Resposta
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Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União
CAPÍTULO VI - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 19. O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em regulamento, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas, ressalvado, sem prejuízo da remuneração, o ocupante de:
I - cargo privativo de médico, que tem jornada semanal de vinte horas;
II - cargo da área de saúde, que tem jornada semanal de trinta horas.
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