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De acordo com a Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União: Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Minist
Legislação Específica do MPU
Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica, ressalvado o disposto no art. 29 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
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Resposta
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Lei nº 13.316/2016 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica, ressalvado o disposto no art. 29 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
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