Flashcard FC61668
Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais: I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador
Legislação Específica do MPU
Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais:
I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor;
II - 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre;
III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;
IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;
V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos
cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).
§ 5º Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em
razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
(Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021)
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Resposta
Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais:
I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor;
II - 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre;
III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;
IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;
V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos
cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).
§ 5º Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em
razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
(Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021)
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