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Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais: I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador

Legislação Específica do MPU


Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais:

I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor;

II - 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre;

III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;

IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;

V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos
cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).

§ 5º Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em
razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
  (Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021)
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Resposta


Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais:

I - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor;

II - 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre;

III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;

IV - 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;

V - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 
cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).

§ 5º Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em 
razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal 
Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. 
  (Incluído pela Lei nº 14.591, de 2021)

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