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Art. 16. A Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto, ambas no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico mensal, são devidas, respectivamente, ao servi

Legislação Específica do MPU

Art. 16. A Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto, ambas no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do 
vencimento básico mensal, são devidas, respectivamente, ao servidor:

I - integrante da carreira de Analista, durante o período em que desenvolver perícia, mediante designação do Procurador- 
Geral de cada ramo do Ministério Público da União ou do órgão colegiado de coordenação e revisão, com o objetivo de 
subsidiar a atuação institucional em procedimento extrajudicial ou em processo judicial;

II - designado pela autoridade superior da entidade para desenvolver e implementar projeto de especial interesse da 
administração.

§ 2º O servidor efetivo de outro órgão da administração pública e o exclusivamente ocupante de cargo em comissão farão jus
à Gratificação de Projeto, na hipótese do inciso II deste artigo, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do primeiro
padrão do vencimento básico mensal da carreira de Analista, caso ocupante de cargo em comissão, ou da carreira de Técnico,
caso designado para função de confiança.
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Resposta

Art. 16. A Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto, ambas no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do 
vencimento básico mensal, são devidas, respectivamente, ao servidor:

I - integrante da carreira de Analista, durante o período em que desenvolver perícia, mediante designação do Procurador- 
Geral de cada ramo do Ministério Público da União ou do órgão colegiado de coordenação e revisão, com o objetivo de 
subsidiar a atuação institucional em procedimento extrajudicial ou em processo judicial;

II - designado pela autoridade superior da entidade para desenvolver e implementar projeto de especial interesse da 
administração.

§ 2º O servidor efetivo de outro órgão da administração pública e o exclusivamente ocupante de cargo em comissão farão jus
à Gratificação de Projeto, na hipótese do inciso II deste artigo, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do primeiro
padrão do vencimento básico mensal da carreira de Analista, caso ocupante de cargo em comissão, ou da carreira de Técnico,
caso designado para função de confiança.

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