Flashcard FC61674
Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança instituc
Legislação Específica do MPU
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja emefetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em