FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC61674

Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança instituc

Legislação Específica do MPU

Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo