FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC61676

Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança instituc

Legislação Específica do MPU

Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo é devida, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico
mensal, ao servidor que, sob designação do Procurador-Geral da República ou de autoridade delegada, atue em órgão ou
unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do Ministério Público da
União.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em 
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo é devida, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico 
mensal, ao servidor que, sob designação do Procurador-Geral da República ou de autoridade delegada, atue em órgão ou 
unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do Ministério Público da 
União.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo