Flashcard FC61676
Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança instituc
Legislação Específica do MPU
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo é devida, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico
mensal, ao servidor que, sob designação do Procurador-Geral da República ou de autoridade delegada, atue em órgão ou
unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do Ministério Público da
União.
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Resposta
Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja emefetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo é devida, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico
mensal, ao servidor que, sob designação do Procurador-Geral da República ou de autoridade delegada, atue em órgão ou
unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do Ministério Público da
União.
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