Flashcard FC61677
Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja em efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança instituc
Legislação Específica do MPU
efetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
§ 4º A percepção da gratificação de que trata este artigo poderá ser condicionada à aprovação do servidor em teste de
aptidão e em curso de atualização, com periodicidade e critérios definidos em regulamento.
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Resposta
Art. 17. A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida ao servidor que exerça funções de segurança e esteja emefetivo exercício em órgão ou unidade de segurança institucional.
§ 4º A percepção da gratificação de que trata este artigo poderá ser condicionada à aprovação do servidor em teste de
aptidão e em curso de atualização, com periodicidade e critérios definidos em regulamento.
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