Flashcard FC61678
Art. 18. A retribuição pelo exercício de função de confiança, de cargo em comissão e de cargo de natureza especial é a constante, respectivamente, dos Anexos IV , V e VI desta Lei
Legislação Específica do MPU
Art. 18. A retribuição pelo exercício de função de confiança, de cargo em comissão e de cargo de natureza especial é a
constante, respectivamente, dos Anexos IV , V e VI desta Lei .
§ 1º Os valores fixados nos Anexos IV , V e VI desta Lei terão efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2016.
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Resposta
Art. 18. A retribuição pelo exercício de função de confiança, de cargo em comissão e de cargo de natureza especial é a
constante, respectivamente, dos Anexos IV , V e VI desta Lei .
§ 1º Os valores fixados nos Anexos IV , V e VI desta Lei terão efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2016.
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