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Flashcard FC61680

Art. 4º Integram o quadro de pessoal do Ministério Público da União as funções de confiança FC-1 a FC-3, os cargos em comissão CC-1 a CC-7 e os cargos de natureza especial, para o

Legislação Específica do MPU

Art. 4º Integram o quadro de pessoal do Ministério Público da União as funções de confiança FC-1 a FC-3, os cargos em
comissão CC-1 a CC-7 e os cargos de natureza especial, para o exercício de atribuições de direção, chefia e
assessoramento, nos termos dos Anexos IV , V e VI .

§ 1º Cada ramo do Ministério Público da União destinará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão aos
integrantes das carreiras do Ministério Público da União, observados os requisitos de qualificação e de experiência
previstos em regulamento.
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Resposta


Art. 4º Integram o quadro de pessoal do Ministério Público da União as funções de confiança FC-1 a FC-3, os cargos em
comissão CC-1 a CC-7 e os cargos de natureza especial, para o exercício de atribuições de direção, chefia e
assessoramento, nos termos dos Anexos IV , V e VI .

§ 1º Cada ramo do Ministério Público da União destinará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão aos
integrantes das carreiras do Ministério Público da União, observados os requisitos de qualificação e de experiência
previstos em regulamento.

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