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De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União: Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se: I - Programa d

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União:
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas e procedimentos organizacionais destinados a assegurar a aderência dos atos aos padrões legais e de conduta, fomentando a cultura ética, a transparência, a responsabilidade e a gestão de riscos;
II - Plano de Integridade: documento que organiza as atividades do Programa
de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, contendo, no mínimo:
a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos;
b) identificação e divulgação dos canais internos de comunicação;
c) ações de esclarecimento, treinamento e capacitação;
d) previsão da sua atualização periódica;
III - agentes de integridade: membros e servidores que atuem, ainda que de
forma não necessariamente exclusiva, para o assessoramento, a promoção e o aprimoramento do Plano e do Programa de Integridade do MPU;
IV - risco para a integridade: vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar
a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU;
V - cultura de integridade e compliance: ambiente de valorização da ética
pública na estrutura administrativa, permitindo-se o desenvolvimento de comportamentos individuais e coletivos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, bem como a preponderância do interesse público sobre o interesse particular.
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Resposta


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Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas e procedimentos organizacionais destinados a assegurar a aderência dos atos aos padrões legais e de conduta, fomentando a cultura ética, a transparência, a responsabilidade e a gestão de riscos;
II - Plano de Integridade: documento que organiza as atividades do Programa
de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, contendo, no mínimo:
a) descrição dos objetivos, prazos, metas, mapeamento e tratamento dos riscos;
b) identificação e divulgação dos canais internos de comunicação;
c) ações de esclarecimento, treinamento e capacitação;
d) previsão da sua atualização periódica;
III - agentes de integridade: membros e servidores que atuem, ainda que de
forma não necessariamente exclusiva, para o assessoramento, a promoção e o aprimoramento do Plano e do Programa de Integridade do MPU;
IV - risco para a integridade: vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar
a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU;
V - cultura de integridade e compliance: ambiente de valorização da ética
pública na estrutura administrativa, permitindo-se o desenvolvimento de comportamentos individuais e coletivos favoráveis ao respeito às leis e à probidade, bem como a preponderância do interesse público sobre o interesse particular.

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