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De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União: Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fu

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União:
Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - Gestão e Governança, composto de ações de:
a) identificação, sistematização e fortalecimento dos agentes de integridade,
segmentos do organograma e ferramentas de gestão existentes que tenham atribuições inerentes ao Programa de Integridade;
b) comprometimento e apoio da alta administração dos ramos do MPU e da
ESMPU para a efetivação do Programa de Integridade;
c) disseminação e promoção da observância de normativos, conceitos e
práticas relativos à gestão de riscos, com o prévio mapeamento, identificação e tratamento dos referidos riscos, minimizando a possibilidade de sua ocorrência,
d) criação de mecanismos que tornem perene a cultura de integridade e de
compliance, mesmo diante das transições de gestões, de chefias e das movimentações de membros e servidores.
II - Ética, Controle e Transparência, composto de ações de:
a) incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação e demais
sistemas eletrônicos de envio e recebimento de mensagens;
b) aprimoramento dos canais de recebimento de notícias de fato ou de
representação apresentados por membros, servidores, colaboradores, ou público externo, com garantia de confidencialidade, nos termos da legislação;
c) priorização do interesse público e adesão aos valores positivos do serviço
público, convergindo para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a gestão do conhecimento, encorajando a boa governança;
d) identificação das funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, envolvam o contato de membros e servidores com as partes interessadas, e que possam acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais;
e) sistematização das normas e dos procedimentos de forma transparente, com linguagem acessível ao público em geral.
III - Cidadania e Integração, composto de ações de:
a) promoção da interação e colaboração entre as instâncias de integridade do
MPU e demais órgãos do Ministério Público brasileiro com os demais órgãos da Administração Pública, agências e entidades da administração pública indireta, fornecedores e prestadores de serviços e com a sociedade civil organizada, visando a promoção e o fortalecimento da cultura de compliance e da integridade pública;
b) construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento íntegro através do fomento a projetos de voluntariado, orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados às características das unidades ministeriais.
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Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 3º O Programa de Integridade do MPU tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - Gestão e Governança, composto de ações de:
a) identificação, sistematização e fortalecimento dos agentes de integridade,
segmentos do organograma e ferramentas de gestão existentes que tenham atribuições inerentes ao Programa de Integridade;
b) comprometimento e apoio da alta administração dos ramos do MPU e da
ESMPU para a efetivação do Programa de Integridade;
c) disseminação e promoção da observância de normativos, conceitos e
práticas relativos à gestão de riscos, com o prévio mapeamento, identificação e tratamento dos referidos riscos, minimizando a possibilidade de sua ocorrência,
d) criação de mecanismos que tornem perene a cultura de integridade e de
compliance, mesmo diante das transições de gestões, de chefias e das movimentações de membros e servidores.
II - Ética, Controle e Transparência, composto de ações de:
a) incentivo ao uso adequado dos canais internos de comunicação e demais
sistemas eletrônicos de envio e recebimento de mensagens;
b) aprimoramento dos canais de recebimento de notícias de fato ou de
representação apresentados por membros, servidores, colaboradores, ou público externo, com garantia de confidencialidade, nos termos da legislação;
c) priorização do interesse público e adesão aos valores positivos do serviço
público, convergindo para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a gestão do conhecimento, encorajando a boa governança;
d) identificação das funções organizacionais que, em suas atividades de rotina, envolvam o contato de membros e servidores com as partes interessadas, e que possam acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais;
e) sistematização das normas e dos procedimentos de forma transparente, com linguagem acessível ao público em geral.
III - Cidadania e Integração, composto de ações de:
a) promoção da interação e colaboração entre as instâncias de integridade do
MPU e demais órgãos do Ministério Público brasileiro com os demais órgãos da Administração Pública, agências e entidades da administração pública indireta, fornecedores e prestadores de serviços e com a sociedade civil organizada, visando a promoção e o fortalecimento da cultura de compliance e da integridade pública;
b) construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento íntegro através do fomento a projetos de voluntariado, orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados às características das unidades ministeriais.

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